1) Providências preliminares:
- Decretação de limitação administrativa provisória ao exercício de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, para a realização de estudos com vistas na criação de Unidade de Conservação, com base no art. 22-A da Lei nº 9.985/2000 (Lei do SNUC) (prazo de sete meses);
2) Providências para a criação do Parque Municipal:
- Realização de estudos técnicos e consulta pública que permitam identificar, a dimensão e os limites adequados para a unidade, com informações adequadas e inteligíveis à população local e outras partes interessadas, nos termos do art. 22 da lei do SNUC;
- Expedição de Decreto criando o Parque (com as características constantes do art. 11 da Lei do SNUC, e requisitos do art. 2º do Decreto nº 4.340/2002), e declarando a área como de utilidade pública para fins de desapropriação, nos termos do art. 5º, K, do Decreto-lei nº 3.365/1941 (tudo no mesmo ato).
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