Quem sou eu

Minha foto
Catalão, Goiás, Brazil
Esqueçam um pouco do que está tão longe! Eu estou aqui! Eu te dou água! Eu não deixo a chuva escoar ferozmente pelas ruas! Eu melhoro o seu ar! Eu quero viver! Eu não quero me vestir em uma roupa concretada pelo neoliberalismo desumano! Eu sou o "Pasto do Pedrinho" que de pasto não tem nada, na verdade sou Cerrado onde a vida brota e rebrota, onde a vida eclode, onde a vida se transforma! Eu sou o "Pasto do Pedrinho", salve-me! (por Maxmiller Cardoso) (Criação do Blog em 25/11/2011, por Rodrigo de Oliveira, contato: rodyz1@gmail.com)

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Base legal para a criação de um Parque Municipal

1) Providências preliminares:

 - Decretação de limitação administrativa provisória ao exercício de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, para a realização de estudos com vistas na criação de Unidade de Conservação, com base no art. 22-A da Lei nº 9.985/2000 (Lei do SNUC) (prazo de sete meses);

 2) Providências para a criação do Parque Municipal:

 - Realização de estudos técnicos e consulta pública que permitam identificar, a dimensão e os limites adequados para a unidade, com informações adequadas e inteligíveis à população local e outras partes interessadas, nos termos do art. 22 da lei do SNUC;
- Expedição de Decreto criando o Parque (com as características constantes do art. 11 da Lei do SNUC, e requisitos do art. 2º do Decreto nº 4.340/2002), e declarando a área como de utilidade pública para fins de desapropriação, nos termos do art. 5º, K, do Decreto-lei nº 3.365/1941 (tudo no mesmo ato).

(Postado no grupo do Movimento no Facebook pelo Paulo Hummel)

Nenhum comentário:

Postar um comentário